BASE COMUM NACIONAL
5o Estudo
É importante ressaltar a
compreensão da BASE NACIONAL COMUM sobre o Ensino Religioso não confessional, pois. este assume que a responsabilidade de oportunizar o acesso aos
saberes e aos conhecimentos produzidos pelas diferentes culturas, cosmovisões e
tradições religiosas sem proselitismos é da escola, pois esta é uma instituição
laica que a partir de pressupostos científicos, estéticos, ético, culturais e
linguísticos, visa à formação de cidadãos e cidadãs capazes de compreender as
diferentes vivências, percepções e elaborações relacionadas ao religioso e ao
não religioso, que integram e estabelecem interfaces com o substrato cultural
das humanidades. Não compete à escola promover o proselitismo religioso caracterizado pela difusão de um conjunto de idéias, de práticas e de
doutrinas que esse autorreferenciam como verdade exclusiva. Esta
informação doutrina é de responsabilidade das famílias e de suas respectivas
comunidades religiosas.
Como é previsto na Constituição Brasileira em seu artigo quinto todos
são iguais perante a lei e deve ser garantido a inviolabilidade a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias (Inciso VI) o que é realizado no privado das
comunidades. Pois, a escola pública não é uma entidade civil ou militar de
internação coletiva para ocorrer à prestação de assistência religiosa (Inciso
VII). Não é possível solicitar das escolas de educação básica o mesmo
atendimento previsto para quarteis e presídios. São situações distintas.
Outra questão
por que a BNCC apresenta o ER NÃO CONFESSIONAL – é vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei,
a colaboração de interesse público (Artigo 19 da Constituição), não é possível utilizar
recursos público para financiar o ensino de religião na escola.
Já que o Ensino
religioso é um componente curricular que deverá ser oferecido nos horários
normas das escolas públicas de ensino fundamental mesmo que de matrícula
facultativa terá que assegurar a formação básica comum e o respeito aos valores
culturais e artísticos, nacionais e regionais, pois está entre os conteúdos
fixados para o ensino fundamental (Artigo 210 da Constituição).
A partir destes
elementos que na Audiência pública promovido pelo Supremo Tribunal Federal a
grande maioria das autoridades que apresentaram os argumentos defenderam um
Ensino Religioso a parti da escola, da cultura e não apoiaram o ensino prosélito.
Neste contexto
que estão sendo construídos os argumentos da Base Nacional Comum para o Ensino
Religioso na escola.
Atividade
Qual a sua posição sobre esta
concepção do Ensino Religioso ?