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21 de outubro de 2015

BASE COMUM NACIONAL



5o Estudo

É importante ressaltar a compreensão da BASE NACIONAL COMUM sobre o Ensino Religioso não confessional, pois. este assume que a responsabilidade de oportunizar o acesso aos saberes e aos conhecimentos produzidos pelas diferentes culturas, cosmovisões e tradições religiosas sem proselitismos é da escola, pois esta é uma instituição laica que a partir de pressupostos científicos, estéticos, ético, culturais e linguísticos, visa à formação de cidadãos e cidadãs capazes de compreender as diferentes vivências, percepções e elaborações relacionadas ao religioso e ao não religioso, que integram e estabelecem interfaces com o substrato cultural das humanidades. Não compete à escola promover o proselitismo religioso caracterizado pela difusão de um conjunto de idéias, de práticas e de doutrinas que esse autorreferenciam como verdade exclusiva. Esta informação doutrina é de responsabilidade das famílias e de suas respectivas comunidades religiosas.

Como é previsto na Constituição Brasileira em seu artigo quinto todos são iguais perante a lei e deve ser garantido a inviolabilidade a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (Inciso VI) o que é realizado no privado das comunidades. Pois, a escola pública não é uma entidade civil ou militar de internação coletiva para ocorrer à prestação de assistência religiosa (Inciso VII). Não é possível solicitar das escolas de educação básica o mesmo atendimento previsto para quarteis e presídios. São situações distintas.

Outra questão por que a BNCC apresenta o ER NÃO CONFESSIONAL – é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (Artigo 19 da Constituição), não é possível utilizar recursos público para financiar o ensino de religião na escola.

Já que o Ensino religioso é um componente curricular que deverá ser oferecido nos horários normas das escolas públicas de ensino fundamental mesmo que de matrícula facultativa terá que assegurar a formação básica comum e o respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, pois está entre os conteúdos fixados para o ensino fundamental (Artigo 210 da Constituição).

A partir destes elementos que na Audiência pública promovido pelo Supremo Tribunal Federal a grande maioria das autoridades que apresentaram os argumentos defenderam um Ensino Religioso a parti da escola, da cultura e não apoiaram o ensino prosélito.

Neste contexto que estão sendo construídos os argumentos da Base Nacional Comum para o Ensino Religioso na escola.

Atividade

Qual a sua posição sobre esta concepção do Ensino Religioso ?

Escreva para nós gper@gper.com.br 



18 de outubro de 2015

BASE COMUM NACIONAL




4o Estudo


A BASE NACIONAL COMUM formaliza a presença do Ensino Religioso na área de HUMANAS para que os estudantes compreendam a leitura religiosa da sociedade a partir do conhecimento religioso que podemos traduzir no desenvolvimento do fenômeno religioso e que nos permite compreender como as manifestações religiosas interferem na política, econômica no ethos, nas artes das diferentes comunidades. Em decorrência desta compreensão a Associação de Programas de Teologia e Ciências da Religião, assim como a Sociedade de Teólogos e Cientistas da Religião, Associação Brasileira de História das Religiões solicitou ao Conselho Nacional de Pesquisa que ao reorganizar a árvore do conhecimento de Estudos da Religião articulasse o Ensino Religioso como Ciências da Religião aplicada.
Nesta segunda década do século XXI o Ensino Religioso assume um perfil a partir da escola na perspectiva das Ciências Humanas vinculado a Ciências da Religião em diálogo com a Educação visando o processo de ensino-aprendizagem. Para tal a disciplina está sendo articulada a partir de temas como MITOS – RITOS – TEXTOS – SÍMBOLOS – ETHOS em uma leitura espacialmente e historicamente contextuadas. 

Atividade

Como organizar o Ensino Religioso a partir desta nova  concepção ?

Escreva para nós gper@gper.com.br 

10 de outubro de 2015

BASE COMUM NACIONAL

3o Estudo

No último estudo procuramos verificar os eixos propostos para esta Base Comum. Para este terceiro momento vamos dialogar sobre os pressupostos estabelecidos para desenvolver estes eixos.

O proselitismo religioso caracteriza-se pela difusão de um conjunto de idéias, de práticas e de doutrinas que esse autorreferenciam como verdade exclusiva. Durante todo período colonial e imperial, a estreita relação entre Estado e Igreja legitimou o proselitismo na instrução pública, assim como discursos e práticas de negação da diversidade religiosa e da subalternização das crenças e saberes, identidades e culturas que se distinguiam do padrão sociocultural estabelecido. Mesmo com a proclamação da República e com a consequente separação constitucional dos poderes politico e religiosa, o proselitismo ainda se configura no contexto e cotidiano escolar.

O Ensino Religioso não confessional assume a responsabilidade de oportunizar o acesso aos saberes e aos conhecimentos produzidos pelas diferentes culturas, cosmovisões e tradições religiosas sem proselitismos. O estudo dos conhecimentos religiosos na escola laica, a partir de pressupostos científicos, estéticos, ético, cultuais e linguísticos, visa à formação de cidadãos e cidadãs capazes de compreender as diferentes vivências, percepções e elaborações relacionadas ao religioso e ao não religioso, que integram e estabelecem interfaces com o substrato cultural das humanidades.
Os conhecimentos religiosos fundamentam, articulam e expressão maneiras próprias de como cada pessoa ou grupo capta, interpreta, aprende e elucida os acontecimentos da vida. Embasam crenças, comportamentos, atitudes, valores, símbolos, significados e referenciais utilizados para realizar escolhas e dar sentido à vida.

Para tal é proposto um encaminhamento metodológico

O Ensino Religioso, cujo objeto de estudo é o conhecimento religioso, assume o diálogo metodológico orientador dos processos de observação, de análise, de apropriação e de ressignificação dos saberes, organizando-se na Educação básica.

Pretende-se nas escolas públicas defender a necessidade de "salvaguardar" a liberdade de expressão religiosa e não religiosa em sala de aula.

Como por exemplo no 3º ano do fundamental, por exemplo, o professor deve mostrar ao aluno que representações das divindades são construções humanas, elaboradas em função das experiências religiosas.
Enquanto para o  8º ano, o estudante deve perceber os limites e possibilidades da atuação de grupos religiosos em um Estado laico". No ano seguinte, serão abordados os sentidos e significados da vida e da morte" para ateísmo, niilismo e ceticismo, por exemplo.

Atividade

Como organizar uma aula de Ensino Religioso a partir dos eixos, dos pressupostos pela Base Comum ?
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Estudo no. 04 no dia 17 de outubro